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São Paulo, Capital, Brazil

segunda-feira, 14 de junho de 2010

Assédio Moral



“Assediar significa estabelecer um cerco e não dar trégua ao outro, humilhando, inferiorizando e desqualificando-o de forma sistemática e repetitiva ao longo do tempo. São ataques verbais, gestuais, perseguições e ameaças veladas ou explícitas, que frequentemente envolve fofocas e maledicências.
-  Ao longo do tempo, desestabiliza o indivíduo, atinge sua dignidade e moral e devasta a sua vida. Em países europeus é conhecido como Mobbing; nos Estados Unidos e Inglaterra como Bulling, Harassement e em nosso país como assédio moral ou terror psicológico”, conceitua Margarida Berreto, “para a Organização Internacional do Trabalho há assédio moral quando uma pessoa rebaixa o outro ou um grupo de pessoas, através de meios vingativos, cruéis, maliciosos ou humilhantes.
-  Resumindo, poderíamos dizer que são críticas repetitivas e desqualificações constantes em que nada está certo por mais que o indivíduo se esforce para fazer e dar o melhor de si”.
-  Há, ainda, um projeto de lei estabelecendo multa para cada indivíduo que não for informado e treinado para evitar o assédio moral. “Não têm escapatória, mesmo que a multa não for aprovada quando o projeto virar lei,  quem não prevenir o assédio pagará indenização.
-  O assédio é um problema organizacional e o assediador pode evitar, basta querer e contratar alguém competente para mostrar como isso se faz”, explica Robson Zanetti.
Entretanto, contratar um gestor adequado, hábil e capaz é ainda a melhor saída para evitar o assédio moral. “Um gestor deve saber ouvir, ter humildade para aprender com aqueles que fazem a política acontecer no real; deve estimular vínculos interpessoais que beneficiem a organização e, fundamentalmente, saber respeitar os diferentes pontos de vista dos indivíduos.
-  O assédio moral possui requisitos para a sua existência, entre eles:

1) Repetição sistemática/Temporalidade: reiteração da conduta ofensiva ou humilhante, uma vez que, sendo este fenômeno de natureza psicológica, não há de ser um ato esporádico capaz de trazer lesões psíquicas à vítima;
2) Intencionalidade: intenção de ocasionar um dano psíquico ou moral ao indivíduo para marginalizá-lo em sua tarefa;
3) Direcionalidade: uma ou mais pessoas são escolhidas como vítimas;
4) Dano psíquico (há controvérsia na doutrina e jurisprudência quanto à necessidade da existência deste).
-  As consequências do assédio são inúmeras para o prejudicado,: “vão desde a destruição de sua vida profissional à desestabilização emocional, culminando com isolamento social, o afastamento por doenças como estresse pós-traumático, síndrome do pânico, ideações suicidas e até mesmo a morte por suicídio.
-  Os indivíduos dizem que hoje a pressão e humilhações que sofrem são piores do que o próprio ritmo de trabalho.
-  Se um indivíduo é isolado dos seus colegas e seu chefe passa a não lhe cumprimentar, a não lhe passar tarefas  desqualificar e ignorar tudo que ele faz, ao longo do tempo causará prejuízo psíquico e físico, originando doenças e transtornos.
-  Isto degrada deliberadamente as condições de trabalho além de violar direitos fundamentais, tais como: a saúde, a dignidade, a identidade, a personalidade e a integridade pessoal”.
http://memoriaedivergencia.blogspot.com/

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